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Você enquanto Beneficiário Titular e seus Dependentes, poderão mudar, dentro do IMASF, para um plano superior, cumprindo as seguintes carências:
* 180 dias para utilização dos hospitais exclusivos do novo plano e para utilização das acomodações específicas do novo plano;
* 300 dias para parto a termo nos hospitais exclusivos da rede do novo plano e para utilização das acomodações específicas do novo plano.
Você poderá mudar dentro do IMASF de um plano superior para um inferior se ocorrer alteração na remuneração (ex.: demissão de cargo comissionado) ou apresentando prova inequívoca de incapacidade financeira para manutenção no Plano, sendo analisado caso a caso pelo Conselho de Administração.
A transferência de plano será efetivada a partir do 1º dia útil do mês subseqüente à opção.
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